Nos termos do artigo 85.º, conjugado com o artigo 88.º alínea a) e 89.º, do Regulamento Geral Interno anexo aos Estatutos do Clube Desportivo da Cova da Piedade, convoco os associados para uma Assembleia Geral Extraordinária a ter lugar no próximo dia 03 de fevereiro de 2023, pelas 20h30m, no Salão Nobre do Estádio Municipal José Martins Vieira, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um: Nos termos do Artigo 114.º alínea c) do Regulamento Geral Interno anexo aos Estatutos do Clube Desportivo Cova da Piedade proceder à eleição de dez sócios para integrarem o Conselho Superior;
Ponto Dois: Nos termos do Artigo 120.º do Regulamento Geral Interno anexo aos estatutos do Clube Desportivo Cova da Piedade proceder à eleição de três sócios para integrarem a Comissão Disciplinar;
Ponto Três: No âmbito do Processo de Insolvência da sociedade Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD, dar poderes à Direção do Clube para nos termos que entender convenientes, alienar as Ações que detém nessa sociedade;
Ponto Quatro: Informação aos sócios sobre os termos do Acordo celebrado entre o Clube Desportivo Cova da Piedade e a Os Belenenses” – Sociedade Desportiva De Futebol, SAD (actual BSAD – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD) referente ao Futebol Juvenil.
Ponto Cinco: Informação aos sócios sobre as conversações em curso entre o Clube Desportivo Cova da Piedade e a sociedade Codecity Sports Management LDA detentora do Capital Social da BSAD – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD referente ao futebol sénior.
Notas:
1 - Nos termos do artigo 89.º do Regulamento Geral Interno, caso, na hora marcada para início dos trabalhos, não estejam presentes a maioria dos associados, a Assembleia reunirá trinta minutos depois com os associados presentes.
2 - Nos termos do Regulamento Geral Interno, os sócios que pretendam assistir à Assembleia deverão apresentar o respectivo cartão de associado com a quota do mês de janeiro de 2023 paga.
Cova da Piedade, 23 de janeiro de 2023
Paulo Martins Vieira Presidente da Assembleia Geral
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